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TRE-MT Reabre Processo que Pode Levar à Cassação da Prefeita de Cáceres


Eliene Liberato é acusada de utilizar a máquina pública para favorecimento na campanha de reeleição; decisão anula sentença anterior.

TRE-MT Reabre Processo que Pode Levar à Cassação da Prefeita de Cáceres

Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, de forma unânime, anular a sentença que havia rejeitado uma ação contra a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), e seu vice, Luiz Landim (União), reeleitos nas eleições de 2024. A decisão determina que o processo retorne à 6ª Zona Eleitoral de Cáceres para a retomada da fase de instrução.

A ação foi movida pelo ex-prefeito Francis Maris (PL), que acusa a gestora de suposto abuso de poder político. Segundo a denúncia, Eliene teria utilizado estrutura pública — como prédios, veículos, equipamentos e até servidores — para produção de conteúdos promocionais veiculados em redes sociais, com o objetivo de fortalecer sua candidatura à reeleição.

De acordo com os autos, a prefeita teria gravado vídeos dentro de locais públicos de acesso restrito, interrompendo serviços, interagindo com servidores e beneficiários, e explorando essas imagens com fins eleitorais, o que configuraria vantagem indevida no pleito.

Durante análise do recurso, o juiz Edson Dias Reis, relator do caso no TRE, reconheceu falha no processo anterior por cerceamento de defesa. Segundo o magistrado, a sentença de primeira instância ignorou, sem justificativa, um pedido da defesa para inclusão de novas provas e oitiva de testemunhas.

Na decisão, o Tribunal destacou que a ausência de análise desse pedido comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais no processo eleitoral.

Com a anulação da sentença, o juízo de origem deverá reabrir a fase de instrução, analisando de forma fundamentada os pedidos pendentes, para então dar seguimento ao processo.

Se, ao final do novo julgamento, ficar comprovado o abuso de poder político, Eliene e seu vice podem ter seus mandatos cassados e serem declarados inelegíveis por até oito anos.

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